Blanche Bittencourt – A Voz da Nova Lei Animal
Uma importante mudança legal promete impactar a vida de milhares de moradores do Estado do Rio de Janeiro. Foi sancionada nesta semana a Lei 10.743/25, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União), que impede que convenções de condomínios proíbam a criação e guarda de animais de pequeno porte nos imóveis.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (24) e entra em vigor imediatamente. Segundo o texto da lei, a permanência de pets só poderá ser restringida se houver comprovação de que o animal representa risco à segurança, à saúde, à higiene ou ao sossego dos moradores — e essa comprovação precisa ser feita por um laudo técnico assinado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

“A proposta leva em consideração o novo modelo de estrutura familiar brasileira, onde os animais passaram a ocupar lugar de destaque, sendo, muitas vezes, considerados membros da família”, argumentou o deputado Rodrigo Amorim.
A medida atende a uma demanda crescente, especialmente em grandes centros urbanos, onde os pets se tornaram companheiros fundamentais para milhões de pessoas. Ela também reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2019 já havia determinado que a proibição de animais em condomínios sem justificativa plausível configura abuso de direito e extrapola os limites da convenção condominial.

Impacto na convivência condominial
Especialistas em direito imobiliário explicam que a nova legislação não significa um “liberou geral” para tutores de animais. A convivência continua sujeita às regras de boa vizinhança, e os tutores devem manter seus animais sob controle, garantindo que não haja incômodos ao coletivo.
“A lei traz um equilíbrio necessário. Evita o preconceito contra quem tem pets, mas ao mesmo tempo protege a coletividade contra abusos, exigindo critérios técnicos para qualquer restrição”, afirma a advogada Renata Carvalho, especialista em direito condominial.
Quem ganha com a mudança
Para moradores como a aposentada Ana Lúcia Ribeiro, moradora de um condomínio na Tijuca, zona norte do Rio, a nova lei é um alívio. Ela conta que precisou esconder sua cadelinha, Lilica, por medo de ser multada.
“É um membro da minha família. Eu não a deixaria por nada. Agora posso viver tranquila, sem medo de represálias”, disse emocionada.
A expectativa é que, com a sanção da nova norma, aumentem os debates e ajustes internos nos condomínios, forçando síndicos e administradoras a reverem cláusulas proibitivas e a adotarem políticas mais inclusivas.
O que são animais de pequeno porte?
Embora o texto legal não defina expressamente quais espécies ou tamanhos se enquadram como de pequeno porte, especialistas trazem interpretações com base em parâmetros técnicos. Para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), esses animais são aqueles que podem ser transportados no colo, geralmente com altura na cernelha de até 40cm e peso inferior a 10kg.

Blanche Bittencourt da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém na Mãe ‘CAOTERAPIA’ com seus Pets minúsculos Chihuahuas

Uma Jornada de Compromisso e Visão
Blanche Henriette Vinhaes Bittencourt é uma personalidade com uma trajetória marcada pela busca incansável por causas sociais e pelo envolvimento com a política e a justiça no Brasil. Natural do Rio de Janeiro, sua vida profissional tem sido dedicada a transformar ideias em ações concretas, com um olhar atento às necessidades da sociedade e ao fortalecimento de instituições.
Capa: Branche Bittencourt
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Arte e Design: Jennifer de Paula
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