Lei 14.303/2022 democratiza decisões condominiais e combate o abuso no uso de procurações por administradores
Com a entrada em vigor da Lei 14.303/2022, os condôminos de todo o país passaram a contar com o direito de participar de assembleias de forma eletrônica, o que inclui o voto remoto em decisões coletivas. A nova legislação representa um avanço significativo na gestão de condomínios, ao ampliar a participação social e limitar práticas consideradas antidemocráticas, como o uso excessivo de procurações por parte de síndicos e administradores.

Participação efetiva e fim das “dinastias condominiais”
A principal inovação da lei é permitir que todos os condôminos possam votar, mesmo à distância, por meio de plataformas digitais seguras. A medida fortalece a representatividade nas assembleias e combate o fenômeno das chamadas “dinastias condominiais” — grupos que, por meio do acúmulo de procurações, controlavam as decisões e permaneciam no poder por longos períodos.
A norma exige que o uso de procurações seja feito com mais transparência e proporcionalidade, coibindo manobras que favoreciam pequenos grupos em detrimento da vontade coletiva.

Tecnologia a favor da democracia
Para especialistas em direito condominial, a adoção de ferramentas tecnológicas nas assembleias é uma tendência irreversível. Além de facilitar a logística, as reuniões virtuais promovem maior inclusão de moradores que, por diferentes razões, não podiam participar presencialmente das decisões do condomínio.
“Essa legislação é um divisor de águas. Ela garante igualdade de participação, inclusive para moradores que vivem fora ou têm limitações de tempo e deslocamento”, explica um advogado especializado em direito imobiliário.

Transparência e fiscalização
A Lei 14.303/2022 também fortalece os mecanismos de fiscalização da gestão condominial. Ao ampliar o acesso à informação e garantir a possibilidade de participação ativa, todos os condôminos ganham mais instrumentos para acompanhar de perto a administração e evitar irregularidades.
Síndicos e administradoras devem se adaptar à nova realidade, adotando plataformas digitais, mantendo registros acessíveis e promovendo um ambiente mais transparente e democrático.